
“No âmbito da implementação do processo de alargamento do registo civil online de nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão português, desenvolvido em parceria como Instituto dos Registos e Notariado, I.P (IRN, IP) e enquadrado no Novo Modelo de Gestão Consular, que já se encontra em funcionamento em França e no Reino Unido, este serviço estará, a partir de agora, também disponível nos demais países da União Europeia.
O referido registo, que é atributivo de nacionalidade portuguesa, assenta nas seguintes premissas:
- Disponível para registos de nacimento de menores até 1 ano de idade, desde que ambos os progenitores de nacionalidade portuguesa,
- Pode ser pedido por qualquer um dos progenitores portugueses, sejam ou não casados entre si, de forma gratuita, sem terem de se deslocar a um posto consular;
O acesso ao serviço é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.
Quando o assento de nascimento for integrado pela Conservatória dos Registos Centrais, a respetiva certidão será enviada aos progenitores por email e o original seguirá por correio (para o endereço indicado no formulário do pedido).
Para mais informações podem ser consultados os sítios da Justiça e do IRN, I.P.na internet (https://justica.gov.pt; https://imn.justica.gov.pt).”
https://copenhaga.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/registo-de-nascimento-online